O que é inventário?

O que é inventário?

O inventário é um processo legal realizado após o falecimento de uma pessoa para identificar, apurar e partilhar os bens deixados pelo falecido entre seus herdeiros. É um procedimento necessário para formalizar a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros legais e garantir a divisão adequada do patrimônio do falecido, além de atualizar os registros de órgãos públicos, evitando fraudes em nome do falecido. Neste artigo, explicaremos em detalhes o que é inventário.

Durante o inventário, são levantados e avaliados todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, como imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, entre outros. Além disso, são identificados os herdeiros legais e as respectivas quotas que cada um tem direito.

Atualmente, no Brasil, o inventário pode ser realizado de duas formas: judicialmente, por meio de um processo que tramita perante o Poder Judiciário, ou extrajudicialmente, de forma amigável, quando não há conflitos entre os herdeiros e preenchidos os requisitos legais para tal.

O objetivo principal do inventário é promover a partilha dos bens do falecido de acordo com a lei ou com as disposições deixadas em testamento, assegurando assim a regularização da situação jurídica dos bens e garantindo os direitos dos herdeiros. O processo de inventário é regido por normas específicas estabelecidas pelo Código Civil brasileiro e pode variar de acordo com a legislação de cada país.

Quanto tempo leva para se fazer um inventário?

O tempo necessário para concluir um inventário pode variar de caso para caso, e depende de diversos fatores, como a complexidade do patrimônio a ser inventariado, o número de herdeiros envolvidos, a existência de conflitos entre as partes e a agilidade dos procedimentos adotados.

No Brasil, o inventário judicial costuma levar mais tempo em comparação ao inventário extrajudicial. No inventário judicial, o prazo pode variar de meses a anos, dependendo da carga de trabalho do Poder Judiciário, da complexidade do caso e de possíveis contestações e recursos apresentados pelas partes.

Já o inventário extrajudicial tende a ser mais ágil, uma vez que é conduzido em cartório de notas e dispensa a necessidade de tramitação perante o Poder Judiciário, pois, há um consenso entre as partes envolvidas referente a partilha. Em geral, o inventário extrajudicial pode ser concluído em um prazo mais curto, geralmente em alguns meses, desde que todas as etapas sejam devidamente cumpridas e não haja contratempos ou impasses.

Vale ressaltar que o tempo necessário para concluir um inventário também pode ser influenciado por outros fatores, como a disponibilidade de documentação necessária, a análise e pagamento de impostos devidos, a realização de avaliações de bens, entre outros.

Quais bens entram em um inventário?

No inventário, entram todos os bens deixados pelo falecido, chamado de autor da herança. Os bens que devem ser inventariados podem incluir:

  • Bens imóveis: São os terrenos, casas, apartamentos, fazendas, sítios e qualquer outra propriedade de natureza imobiliária.
  • Bens móveis: Englobam os bens que podem ser transportados, como veículos (carros, motos, caminhões, barcos, etc), máquinas, equipamentos, móveis, obras de arte, joias, entre outros.
  • Bens financeiros: Incluem contas bancárias, investimentos, ações, títulos, poupança e qualquer valor financeiro que esteja em nome do falecido.
  • Bens intangíveis: Podem abranger direitos autorais, marcas registradas, patentes, propriedade intelectual, entre outros ativos imateriais.
  • Bens empresariais: Se o falecido era sócio ou proprietário de um negócio, os bens relacionados à empresa, como maquinário, estoque, imóveis comerciais, também devem ser inventariados,bem como sua posição e atividade na empresa.

É importante ressaltar que todos os bens do falecido devem ser incluídos no inventário, independentemente de sua natureza ou valor. Além disso, é necessário obter documentos que comprovem a propriedade dos bens, como escrituras, certificados de registro, notas fiscais, extratos bancários, entre outros.

O que é inventário, em relação ao nível de custos?

O custo de um inventário pode variar de acordo com diversos fatores, como o estado em que o processo está sendo realizado, o valor total da herança, o número de bens a serem inventariados, a complexidade do caso, entre outros. Além disso, existem os custos relacionados aos honorários advocatícios e aos emolumentos cartorários.

Os honorários advocatícios podem variar de acordo com o profissional escolhido e a complexidade do caso. Geralmente, os advogados cobram por hora de trabalho, ou estabelecem um valor fixo, ou cobram por ato praticado nos autos (quando é processo judicial) ou, o mais comum, um percentual para o processo de inventário. Não há valores máximos, e o profissional pode cobrar quanto quiser, cabe a família negociar. A Ordem dos Advogados do Brasil possui uma tabela com valores considerados mínimos.

Já os emolumentos cartorários são os valores cobrados pelos serviços prestados pelos cartórios, como a lavratura do inventário e a expedição de certidões e documentos necessários. Esses valores são definidos por cada Estado e podem ser calculados com base no valor da herança ou em uma tabela específica criada pela Corregedoria. Esta tabela é atualizada anualmente. Estes valores, assim como os honorários advocatícios, são devidos tanto no inventário judicial, quanto no extrajudicial.

Em relação aos impostos sobre a herança, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é importante consultar a legislação estadual, pois as alíquotas e as formas de cálculo podem variar de acordo com cada Estado. Também é uma quantia devida tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial.

Para ter uma estimativa mais precisa dos custos envolvidos em um inventário, é recomendado buscar o auxílio de um advogado especializado em direito sucessório. Ele poderá avaliar o caso específico, considerar todos os aspectos relevantes e fornecer uma estimativa dos custos envolvidos no processo.

Quem faz o inventário?

O inventário é um processo que envolve a identificação, avaliação e partilha dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. Existem diferentes pessoas e profissionais envolvidos no processo de inventário, sendo eles:

  1. Herdeiros: Os herdeiros são os principais interessados no inventário, pois têm direito à parte da herança deixada pelo falecido. Eles devem estar presentes no processo, fornecer informações sobre os bens e participar das decisões relacionadas à partilha.
  2. Inventariante: dentre os herdeiros, um deles será o inventariante que é a pessoa responsável pela reunião de documentos e administração dos bens até a efetivação da partilha entre os demais herdeiros. A lei determina uma lista de preferência entre os herdeiros. Também há a figura do inventariante judicial ou legal, que é uma pessoa eleita pelo juiz da vara de órfãos e sucessões, quando os herdeiros não conseguem aceitar nenhum dentre eles para administrar os bens. O serviço de inventariante legal não é gratuito e o juiz determinará o valor
  3. Advogado: Um advogado especializado em direito sucessório é fundamental para orientar e representar os interesses dos herdeiros durante todo o processo de inventário. O advogado será responsável por reunir a documentação necessária, auxiliar na avaliação dos bens, elaborar o inventário, acompanhar as etapas do procedimento e buscar a solução de eventuais impasses.
  4. Tabelião de notas: O tabelião de notas é o profissional responsável por lavrar a escritura pública de inventário extrajudicial. Ele possui competência legal para formalizar o processo, verificar a regularidade da documentação, colher as declarações dos herdeiros e emitir a escritura que formaliza a partilha dos bens.
  5. Juiz da vara de órfãos e sucessões: Quando o inventário é judicial, o juiz do Tribunal de Justiçado Estado, irá decidir sobre todas as questões existentes entre os herdeiros referente aos bens deixados para partilha.
  6. Perito avaliador: Em alguns casos, quando há divergência, é necessário contar com a avaliação dos bens por um perito especializado. O perito avaliador irá determinar o valor de mercado dos bens para que possa ser realizada a devida divisão entre os herdeiros. É consultado tanto no cálculo do imposto, caso os herdeiros não concordem com os valores fixados pela procuradoria, quanto na partilha, quando os herdeiros discordam entre si.
  7. Cartório: O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é realizado perante o cartório de notas. O cartório é responsável por receber os documentos, lavrar a escritura de inventário e registrar as informações pertinentes. Havendo bens imóveis, o resultado da partilha deve ser apresentado ao cartório de registro de imóveis para proceder a atualização de propriedade, com o devido registro em nome do herdeiro.

É importante ressaltar que o acompanhamento de um advogado é altamente recomendado durante todo o processo de inventário para garantir a correta condução do procedimento, o respeito aos direitos dos herdeiros e a regularidade jurídica da partilha dos bens.

O que acontece quando não se faz inventario?

Quando não se faz o inventário após o falecimento de uma pessoa, podem ocorrer algumas consequências indesejáveis. O inventário é um procedimento legal importante para regularizar a situação patrimonial do falecido e definir a titularidade dos bens deixados. Portanto, a falta de inventário pode acarretar nas seguintes consequências:

  • Incerteza sobre a titularidade dos bens: Sem o inventário, não fica estabelecido legalmente quem são os herdeiros e quais são as suas respectivas quotas na herança. Isso pode gerar disputas e conflitos entre os familiares e terceiros, além de dificultar a administração e a venda dos bens.
  • Dificuldade de transferência de bens: A ausência do inventário torna difícil a transferência legal dos bens para os herdeiros. Isso pode dificultar a venda de imóveis, a movimentação de contas bancárias, a transferência de veículos e outros ativos do falecido.
  • Implicações fiscais: O inventário é fundamental para a correta apuração e pagamento de impostos relacionados à herança, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A falta de inventário pode resultar em problemas fiscais, como multas e juros, além de complicações com a Receita Federal.
  • Limitações para realizar transações financeiras: Sem o inventário, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para movimentar recursos financeiros pertencentes ao falecido, como contas bancárias, investimentos e aplicações.
  • Problemas na partilha de bens: A falta de inventário pode levar a conflitos entre os herdeiros e dificultar a divisão justa e equitativa dos bens. Isso pode gerar desentendimentos familiares, litígios judiciais e prolongar o processo de partilha por um tempo indeterminado.
  • Problemas com fraudes: Sem a realização do inventário, não há como os órgãos do governo saberem do óbito, e assim, ficam ativos os cadastros do falecido como CPF, aposentadoria, registro em prefeituras para pagamento de IPTU, entre outros. Desta forma débitos podem surgir em nome do ente falecido, acarretando problemas futuros para os herdeiros. Alguns órgãos e entidades públicas ou privadas, aceitam os cancelamentos apenas com a certidão de óbito, outros pedem a escritura de invetário, em caso de inventário extrajudicial, ou a sentença judicial com o formal de partilha.

Portanto, é importante realizar o inventário de forma adequada e dentro dos prazos legais para evitar complicações futuras e garantir a segurança jurídica dos bens deixados pelo falecido, ou até mesmo em caso de inventário negativo, que é aquele onde não há bens a partilhar . Recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito sucessório para conduzir o processo de inventário de forma correta e eficiente.

É preciso ter um advogado para fazer inventario?

No Brasil, é obrigatório contar com a assistência de um advogado especializado em direito sucessório para realizar o inventário de forma correta e eficiente. Pode ser um advogado para a família, em caso de haver consenso entre os herdeiros, ou pode haver um advogado para cada herdeiro.

Um advogado experiente poderá orientar sobre os procedimentos legais, garantir o cumprimento das exigências legais, auxiliar na elaboração dos documentos necessários, representar os interesses dos herdeiros e lidar com eventuais conflitos que possam surgir durante o processo de inventário.

Além disso, o inventário envolve questões fiscais, como a apuração e pagamento de impostos, e a expertise de um advogado pode ser fundamental para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas adequadamente.

Ter um advogado ao seu lado também irá proporcionar segurança jurídica e tranquilidade durante todo o processo, minimizando possíveis erros, atrasos ou complicações que possam surgir ao fazer o inventário por conta própria.

Por fim, contar com a assessoria de um advogado especializado em inventário é altamente recomendado para garantir que o processo seja conduzido de acordo com a legislação vigente e assegurar os direitos dos herdeiros.

O que é inventário extrajudicial e judicial

Existem diferenças significativas entre o inventário judicial e extrajudicial no Brasil. Vejamos as principais:

Inventário Judicial:

  • Processo judicial: O inventário judicial é realizado por meio de um processo que tramita perante o Poder Judiciário, envolvendo a participação de um juiz e a observância das regras processuais.
  • Maior burocracia: O inventário judicial pode ser mais burocrático, pois requer a intervenção do Poder Judiciário, o que pode resultar em prazos mais longos e custos adicionais.
  • Conflitos e litígios: O inventário judicial é mais frequente quando há conflitos entre os herdeiros, divergências quanto à partilha dos bens, quando há testamento, ou quando um dos herdeiros é incapaz civilmente, ou quando há outras disputas sobre questões relacionadas à herança. O juiz tem o papel de mediar as questões e tomar decisões em caso de impasse, com base na lei.
  • Maior intervenção estatal: No inventário judicial, o Estado, representado pelo juiz, tem maior controle e fiscalização sobre o processo, visando assegurar o cumprimento da lei e a proteção dos direitos dos envolvidos.

Inventário Extrajudicial:

  • Processo extrajudicial: O inventário extrajudicial é realizado de forma amigável, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. É conduzido em um cartório de notas, com a participação de um tabelião.
  • Menor burocracia: O inventário extrajudicial é geralmente mais ágil e menos burocrático em comparação ao processo judicial. Os prazos são mais curtos, e os custos podem ser menores, pois não há a necessidade de pagar taxas judiciais, embora haja a incidência de taxas cartorárias.
  • Acordo entre as partes: O inventário extrajudicial é adequado quando não há conflitos entre os herdeiros e todas as partes concordam com a partilha dos bens. É necessário que haja consenso entre os herdeiros e que sejam preenchidos os requisitos legais para a sua realização, como a inexistência de testamento e que todos sejam capazes civilmente.
  • Menor intervenção estatal: No inventário extrajudicial, a participação do Estado é reduzida, ficando a cargo do tabelião de notas a responsabilidade de conduzir o processo de forma imparcial, observando as disposições legais aplicáveis, como a partilha equilibrada entre os herdeiros.

É importante ressaltar que nem todos os casos são passíveis de inventário extrajudicial. Existem requisitos legais específicos que devem ser atendidos, como prazos, ou a inexistência de testamento, ou a inexistência de herdeiros menores ou incapazes e a concordância de todos os envolvidos. Portanto, é essencial consultar um advogado especializado para avaliar a viabilidade do inventário extrajudicial em cada situação específica.

É possível deixar um herdeiro fora do inventário?

No inventário, todos os herdeiros conhecidos têm direito à sua parte na herança deixada pelo falecido. Portanto, em princípio, não é possível deixar um herdeiro fora do inventário, pois isso poderia resultar em uma partilha desigual e em desrespeito aos direitos dos herdeiros.

O inventário é um procedimento legal para identificar, reunir e distribuir os bens deixados pelo falecido entre os herdeiros. Todos os herdeiros devem ser incluídos no inventário, independentemente de suas relações pessoais ou desejos individuais.

No entanto, é importante destacar que existem casos em que é possível renunciar à herança. Um herdeiro tem o direito de abrir mão de sua parte na herança, o que pode ser feito por meio de uma renúncia formal perante o juízo competente. Nesse caso, o herdeiro renunciante será excluído do inventário, e sua parte será redistribuída entre os demais herdeiros.

Também é possível haver um herdeiro fora do casamento, que surge após o falecimento do acendente. Neste caso delicado, pode ser que o inventário, se encerrado, seja reaberto, e não é raro que seja acompanhado de reconhecimento de paternidade, que é uma ação judicial para reconhecer o parentesco e assim, receber o quinhão da herança. Um advogado especializado pode analisar com maior cuidado o caso.

Dra Isabela Gallas

Dra Isabela Gallas

Dra. Isabela Gallas (OAB/RJ-155596) é advogada sediada no Rio de Janeiro, especializada em direito civil, inventário e direito do consumidor. Com uma reputação sólida e uma carreira em ascensão, ela se destaca no campo jurídico como uma profissional exemplar e comprometida com a justiça.

As informações descritas neste artigo são um ponto de vista do autor.
Busque sempre orientação individualizada com seu advogado de confiança.